O Conselho Escolar:
O Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola
Segundo a LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14 (princípios da Gestão Democrática no inciso II), é prevista a “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, ou seja, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática da escola
Natureza do Conselho Escolar:
Deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora
Atribuições fundamentais:
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elaborar o regimento interno da unidade
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elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico
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criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar
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definir e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros da escola
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participar de outras instituições democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais
Normas de funcionamento:
O Conselho Escolar deve se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos de interesse local
Composição:
Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverá estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento)
O diretor é membro nato do conselho.
A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I - pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
c) um representante dos professores;
d) um representante dos servidores técnico e administrativos;
e) um representante dos pais de alunos;
f) um representante dos alunos;
g) um representante das instituições auxiliares
II - pela comunidade extraescolar:
a) representante de órgão de classe;
b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) representante do poder público municipal;
e) representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
f) representantes de demais segmentos de interesse da escola
§ 1º- A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros
§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola
§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
A eleição dos membros e suplentes deve ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Mandato: Um ano, com direito recondução
Para mais informações, acesse o documento do Centro Paula Souza
