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O Conselho Escolar:

 

O Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola

 

Segundo a LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14 (princípios da Gestão Democrática no inciso II), é prevista a “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, ou seja,  esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática da escola

 

 

Natureza do Conselho Escolar:

 

 Deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora

 

 

Atribuições fundamentais:

 

  • elaborar o regimento interno da unidade

  • elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico

  • criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar

  • definir e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros da escola

  • participar de outras instituições democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais

 

 

Normas de funcionamento:

 

O Conselho Escolar deve se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos de interesse local

 

Composição:

 

Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverá estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento)

O diretor é membro nato do conselho.

 

A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:

 

I - pela comunidade escolar:

a) Diretor, presidente nato;

b) um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;

c) um representante dos professores;

d) um representante dos servidores técnico e administrativos;

e) um representante dos pais de alunos;

f) um representante dos alunos;

g) um representante das instituições auxiliares

 

II - pela comunidade extraescolar:

a) representante de órgão de classe;

b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;

c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;

d) representante do poder público municipal;

e) representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;

f) representantes de demais segmentos de interesse da escola

§ 1º- A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros

§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola

§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.

 

A eleição dos membros e suplentes deve ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.

 

Mandato: Um ano, com direito recondução

 

Para mais informações, acesse o documento do Centro Paula Souza

 

 

 

 

 

 

Conselho

Escolar 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda-Sexta 8h-23h

​Sábado-Domingo  fechado

ENDEREÇO

Avenida Prof. Lineu Prestes, 913

Cidade Universitária - São Paulo, SP

CEP: 05508-000

Em frente à biblioteca da Faculdade de Química da USP

Próximo metrô Butantã

 

Email: secretaria@gestaopublica.etc.br

Tel: 11 3324-7541

 

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© 2015 por Fu Kei Lin

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