Regulamento Interno - Biblioteca Ivan Fleury Meirelles
Fu Lin
4 de mar. de 2016
3 min de leitura
Art. 1º – A Biblioteca Ivan Fleury Meirelles destina-se aos servidores da Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam – Centro de Estudos e Pesquisas em Administração Municipal, bem como a seus estagiários, técnicos por ela contratados, alunos, professores e funcionários da ETEC CEPAM, podendo, entretanto, ser utilizada pelo público em geral, em conformidade com esta Portaria e com as normas complementares baixadas pela Coordenadoria da Escola Cepam de Gestão Municipal. Parágrafo único – O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 9 às 22 horas.
Art.2º - O material bibliográfico da Biblioteca é composto de: I – obras circulantes: as que podem ser objeto de empréstimo; II – obras não circulantes: as que só podem ser consultadas na sala de leitura da Biblioteca, ressalvados os casos expressamente previstos nesta Portaria. § 1º A consulta do material bibliográfico, na sala de leitura da Biblioteca, é facultada a todas as pessoas indicadas no artigo 1º.
Art. 3º - São obras não circulantes: I – enciclopédias, dicionários e demais obras de referência e consulta; II – pareceres emitidos pela Fundação; III – obras colocadas em reserva pelos técnicos da FPFL – Cepam e docentes da ETEC Cepam; Parágrafo único – Excepcionalmente, em casos especiais, as obras mencionadas neste artigo poderão ser emprestadas, a critério da Coordenadoria da Escola Cepam de Gestão Municipal, que poderá exigir garantias para a sua devolução.
Art.4º - Poderão inscrever-se como usuários da Biblioteca: os funcionários da FPFL – CEPAM, alunos, docentes e funcionários da ETEC Cepam. § 1º - A inscrição será feita mediante apresentação da identidade funcional, crachá da ETEC Cepam ou documento com foto.
Art.5º - Aos usuários será facultado o empréstimo de até três títulos de cada vez, pelo prazo de sete dias corridos. § 1º - O empréstimo poderá ser renovado até duas vezes consecutivas, mediante a apresentação do material, desde que não haja reserva. § 2º - A Biblioteca poderá alterar os prazos de empréstimo, com a finalidade de possibilitar um melhor atendimento. § 3º - As obras circulantes poderão ser reservadas para empréstimo, devendo o leitor interessado retirá-las até dois dias após a data de sua devolução e comunicação ao mesmo, sob pena de perder o direito à reserva.
Art.6º - Os usuários e consulentes são responsáveis pelas obras que lhes forem entregues, e, em caso de dano ou extravio, deverão efetuar a reposição ou, caso a obra esteja esgotada, a substituição por outra de interesse da Biblioteca, a critério da Coordenadoria da Escola Cepam de Gestão Municipal. § 1º - Presume-se o extravio de obra não devolvida após o trigésimo dia seguinte ao término do prazo de devolução § 2º - O usuário ficará impossibilitado de efetuar outros empréstimos até a reposição do material extraviado.
Art.7º - O usuário que se ausentar por férias, licença e dispensa, deverá restituir previamente, ao Serviço de Empréstimo, o material em seu poder. Parágrafo único – Para atender ao disposto neste artigo, a Diretoria da ETEC Cepam e a gerência de Recursos Humanos da FPFL – Cepam farão as necessárias comunicações à Biblioteca.
Art.8º - O usuário que não devolver a obra emprestada no prazo estipulado, ficará impossibilitado de realizar novos empréstimos durante o dobro de dias em atraso.
Art.9º - Pesquisas específicas deverão ser solicitadas ao Coordenador da área, com antecedência de sete dias. Art.10º - O acesso aos computadores da Biblioteca será disponibilizado para consulta ao catálogo da base de dados interna, pesquisas, trabalhos acadêmicos e acesso à internet.
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